Manaus/AM - Voo cancelado sem que a companhia aérea tenha prestado a devida assistência a uma menor desacompanhada, com o extravio da bagagem de mão da criança, culminou na condenação da empresa Gol Linhas Aéreas pelo juízo da 5ª Vara Cível em Manaus. Leia mais em Amazonas Direito.

