Um passageiro da Gol que teve rota de voo alterada sob a justificativa de alterações meteorológicas e procedimentos operacionais pela companhia aérea, sem qualquer justificativa e com atrasos de mais de 8 horas, sem disponibilização de hospedagem no local diverso do destino final, deve ser indenizado em R$ 6 mil. Leia mais em Amazonas Direito.

