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Pascarelli nega ampliar prazo para defesa de Braga e Sandra

O advogado  Délcio Luíz Santos  tentou sem sucesso a nulidade do mandado de notificação expedido a seu cliente, o ex-governador e hoje senador Eduardo Braga, que juntamente com a esposa, Sandra Braga e o empresário Lírio Albino Parisotto, respondem no Tribunal Regional Eleitoral a Recurso Contra a Expedição de Diploma, interposto pelo Ministério Público Eleitoral




Em despacho, o desembargador e corregedor do TRE, Flávio Pascarelli, deferiu apenas o pedido de devolução do prazo legal para o oferecimento de defesa e determinar à SJD que proceda, com as cautelas de estilo, à entrega dos autos em carga ao advogado constituído, pelo prazo de 24 horas para fins de reprodução de cópias. A defesa de Braga queria mais tempo.


O desembargador deixa claro que o prazo de uma hora estabelecido pelo CPC não é suficiente para permitir que o advogado de qualquer dos réus possa exercer adequadamente o direito de reproduzir integralmente a cópia uma vez que o caderno processual é composto por 38 volumes, o que representa, em números aproximados, algo em torno de 7.600 páginas.

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