O deputado estadual Vicente Lopes continua com o Ministério Público Eleitoral no seu pé. O desembargador Flávio Pascarelli , acatou pedido do procurador eleitoral Edmilson Barreiros Júnior e marcou para o próximo dia 4 de agosto em Presidente Figueiredo o depoimento das testemunhas de acusações arroladas pelo MPE.
Pascarelli também determinou que o deputado estadual apresente as suas testemunhas para serem ouvidas no cartório do município. Vicente é acusado de compra de votos.
Despacho
PROCESSO N.º 9984714-11.2008.6.04.0000 - CLASSE 4
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RÉU: VICENTE LOPES
Advogado(a): Dra. Maria Auxiliadora dos Santos Benigno – OAB/AM n. A-619
Advogado(a): Dr. César Dirceu Araújo da Silva – OAB/AM n. 3268
SADP 8006/2008
DESPACHO
Novamente, acolho a promoção ministerial, fls. 872/873, para redesignar a data de audiência de oitiva das testemunhas arroladas pela acusação para o próximo dia 04/08/2011, às 10 horas, na sede do Cartório Eleitoral da 51.ª Zona Eleitoral – Presidente de Figueiredo, mantida a designação do escrivão ad hoc.
Na mesma ocasião, o réu poderá apresentar a testemunha indicada a fls. 364, cujo endereço coincide com a circunscrição da 51.ª Zona Eleitoral, em homenagem aos vetores da cooperação e da isonomia.
Intimações necessárias, inclusive quanto ao Ministério Público Eleitoral.
À Secretaria Judiciária para providências.
CUMPRA-SE.
Manaus (AM), 04 de julho de 2011.
Des. FLÁVIO PASCARELLI
Relator
Pascarelli também determinou que o deputado estadual apresente as suas testemunhas para serem ouvidas no cartório do município. Vicente é acusado de compra de votos.
Despacho
PROCESSO N.º 9984714-11.2008.6.04.0000 - CLASSE 4
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RÉU: VICENTE LOPES
Advogado(a): Dra. Maria Auxiliadora dos Santos Benigno – OAB/AM n. A-619
Advogado(a): Dr. César Dirceu Araújo da Silva – OAB/AM n. 3268
SADP 8006/2008
DESPACHO
Novamente, acolho a promoção ministerial, fls. 872/873, para redesignar a data de audiência de oitiva das testemunhas arroladas pela acusação para o próximo dia 04/08/2011, às 10 horas, na sede do Cartório Eleitoral da 51.ª Zona Eleitoral – Presidente de Figueiredo, mantida a designação do escrivão ad hoc.
Na mesma ocasião, o réu poderá apresentar a testemunha indicada a fls. 364, cujo endereço coincide com a circunscrição da 51.ª Zona Eleitoral, em homenagem aos vetores da cooperação e da isonomia.
Intimações necessárias, inclusive quanto ao Ministério Público Eleitoral.
À Secretaria Judiciária para providências.
CUMPRA-SE.
Manaus (AM), 04 de julho de 2011.
Des. FLÁVIO PASCARELLI
Relator

