A autodeclaração de pobreza é suficiente para a extinção da punibilidade da pessoa que, depois de cumprir pena em regime fechado ou semi-aberto, não tem condição de pagar a pena de multa. Essa conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fez mais um ajuste na tese vinculante sobre o tema. A votação foi por unanimidade, conforme a posição do relator, ministro Rogerio Schietti. Leia mais em Amazonas Direito.
