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Padrasto é condenado a 14 anos de prisão por estuprar a própria enteada no Amazonas

Padrasto é condenado a 14 anos de prisão por estuprar a própria enteada no Amazonas
Padrasto é condenado a 14 anos de prisão por estuprar a própria enteada no Amazonas

Manaus/AM - O juiz titular da Vara Única da Comarca de Amaturá, Hercílio Tenório de Barros Filho, condenou a 14 anos, 4 meses e 24 dias, em regime fechado, um réu acusado de praticar o crime de estupro de vulnerável contra a própria enteada.

Segundo o TJAM, a decisão condenatória resultou de uma ação penal movida pelo Ministério Público e se baseou nos artigos 387 do Código de Processo Penal e 217 do Código Penal, sendo agravada pela circunstância de o réu ser padrasto da vítima, de acordo com o artigo 226, inciso II, do Código Penal. A vítima, que sofreu abusos dos 8 aos 13 anos de idade, conforme a denúncia, foi o cerne da acusação.

Após a denúncia, a defesa do réu solicitou a absolvição, alegando falta de provas, caracterizando os elementos como "meros indícios".

Na sentença, publicada recentemente no Diário da Justiça Eletrônico, o magistrado alega que, ao revisar os autos e compará-los com o que foi apresentado durante o processo, há provas suficientes para embasar a convicção do juiz quanto à materialidade e autoria do crime, incluindo um laudo positivo de conjunção carnal.

Segundo os registros do processo, o crime foi descoberto quando a vítima relatou o ocorrido a um parente, que tomou a iniciativa de contatar o Conselho Tutelar. Isso deu origem a uma investigação que resultou em um relatório psicossocial, comprovando que os abusos sexuais ocorriam no ambiente doméstico. De acordo com o relatório, o padrasto da vítima aproveitava as noites para entrar no quarto dela e realizar carícias lascivas enquanto ela dormia.

Na sentença, o juiz declara que é inapropriada a substituição da pena por medidas restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena, dado o rigor da pena aplicada. Além disso, o magistrado ordena a prisão imediata do réu devido ao risco de fuga. Ele ressalta a notória tendência na região do Alto Solimões de réus escaparem das áreas de culpa, especialmente por se tratar de uma zona de fronteira com outros países. Também menciona a prática comum de réus mudarem de endereço para comunidades de difícil localização, o que prejudica a execução da lei penal. Portanto, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão do réu é mantida e é determinada a emissão de uma guia de execução provisória.

Da sentença, cabe recurso de apelação.

 

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