Idosos que precisarem sair de Manaus por via fluvial podem contar com o auxílio do “Bilhete de viagem do idoso”, benefício concedido pelo Governo do Amazonas por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania em parceria com a Ouvidoria Geral. Os agendamentos acontecem sempre às terças-feiras, no posto do Pronto Atendimento ao Cidadão localizado no Porto, de 8h às 17h.
A gratuidade das passagens é válida em território aquaviário interestadual e tem como base a Lei Federal número 10.741/2003 e Resolução 260 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
De acordo com a Lei, cada embarcação deve destinar duas vagas da lotação total de passageiros aos assegurados que comprovarem renda igual ou inferior a dois salários mínimos. É considerada idosa a pessoa com idade a partir de 60 anos. Os agendamentos acontecem, sempre, uma semana antes da data do embarque. Caso o interessado precise viajar com urgência deverá pagar o valor da meia passagem.
Segundo o ouvidor geral, deputado Wanderley Dallas, a legislação assegura os direitos fundamentais da pessoa idosa e cria condições para promover a autonomia e a integração social. “Além de amparar os idosos o benefício ainda é válido para a pessoa com deficiência. Para ter direito é necessário apresentar documentos de identificação, passe livre Federal ou laudo médico”, explica.
Os documentos necessários são: para os idosos – três cópias do RG e duas do extrato bancário referente ao último salário; para os deficientes – três cópias do RG e do passe livre Federal ou laudo médico.

