Ótica em Manaus é condenada por assédio moral contra gerente
Manaus/AM – A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange Amazonas e Roraima, condenou uma ótica de Manaus a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que sofria assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão unânime, que seguiu o voto da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, relatora do processo, reconheceu o assédio moral sofrido pela trabalhadora, que era tratada com gritos, palavrões e xingamentos pelo gerente administrativo da empresa.
A decisão reformou a sentença de 1º grau, que havia negado o pedido de indenização da ex-funcionária, alegando falta de provas. No julgamento em 2º grau, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio aplicou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, conforme a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando a vulnerabilidade das mulheres ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A relatora fundamentou sua decisão nos relatos da reclamante e de sua testemunha, que comprovaram o padrão de comportamento abusivo e discriminatório do superior hierárquico.
Segundo a desembargadora, o assédio moral não apenas viola a dignidade das funcionárias, mas também reforça estereótipos de gênero. "É inegável que as mulheres, em razão de sua posição de vulnerabilidade e da histórica discriminação de gênero, são frequentemente mais suscetíveis a sofrer assédio moral e sexual no ambiente de trabalho", destacou a desembargadora em seu voto. A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, pioneira na aplicação do protocolo em um voto divergente sobre assédio sexual em 2024, ressaltou a importância da perspectiva de gênero na Justiça do Trabalho para combater práticas discriminatórias e abusivas contra as mulheres.
"Reconhecer tais peculiaridades é essencial para a aplicação justa e equitativa da lei. Só assim, é possível assegurar que as especificidades das situações sejam consideradas e que a justiça seja efetivamente alcançada", afirmou a desembargadora. Além da indenização por danos morais, a ótica foi condenada a pagar honorários advocatícios à advogada da ex-funcionária, no valor de 5% sobre o total da condenação. O valor total da condenação foi pago em fevereiro deste ano, e o processo será arquivado. A ex-funcionária, que trabalhou na ótica de outubro de 2019 a março de 2022, alegou que sofria assédio moral diário por parte do gerente administrativo, que a humilhava e ofendia, prejudicando sua saúde mental e dignidade. A empresa negou as acusações, mas a Justiça do Trabalho reconheceu o assédio moral e condenou a ótica a indenizar a ex-funcionária.
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