Manaus/AM - Empresas de transporte coletivo do Amazonas terão que fixar cartazes informativos sobre abusos contra mulheres dentro de veículos. As empresas tem 90 dias para cumprir a Lei nº 4.784, publicada no Diário Oficial do Estado na última semana.
De acordo com a nova lei, os cartazes precisam conter a frase: “Abuso e violência contra mulheres no transporte coletivo é crime. Denuncie”. Os cartazes também devem trazer os números da Polícia Militar (190) e da Central de Atendimento à Mulher (180).
As empresas que descumprirem a lei, podem pagar multas que vão de R$ 5 mil a R$ 20 mil, mas o valor pode ser redobrado em caso de reincidência.
