A juíza Joana dos Santos Meireles embargou as obras que a Direcional Engenharia e a ASCC- Incorporação e Comércio Ltda realizam em torno do passeio do Mindu, consideradas altamente poluidoras A ação é do Ministério Público do Estado do Amazonas. No despacho, a magistrada diz que “diante da relevância da argumentação e do perigo do dano tornar-se irreparável ou de custosa reparação, bem como das provas apresentadas, entre as quais inúmeras fotografias do local, além do não cumprimento, pelo Município de Manaus, do seu dever de fiscalizar , concedo a liminar pleiteada, para ter por embargada a obra”. Na área, as empresas constroem novos condomínios
Ao conceder a liminar, Joana Meireles determinou ainda que os réus se abstenham de praticar qualquer ato de intervenção no local, até que se comprove que as obras seguem regulares, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Ela determinou ainda que o município de Manaus, ASCC- Incorporação e Comércio Ltda e a Direcional Engenharia S/A em conjunto, mantenham constante fiscalização e vigilância que assegure a segurança no local e dando um prazo de 5 dias para que informem o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental ou comprovem as efetivas medidas adotadas em caso de descumprimento, sob pena de multa diária no igual valor de R$ 10 mil.
A Ação civil pública foi proposta pelo promotor Paulo Stélio Guimarães, da 63a Promotoria de Justiça Especializada na proteção e Defesa da Ordem Urbanística ( Prourb ).

