Manaus/AM - Os benefícios da Lei nº 203 conhecida como Lei do Bom Condutor, têm despertado o interesse da população. A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) registrou recorde na primeira quinzena de janeiro de 2018, no número de processos solicitando os descontos no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em todo o ano de 2017, deram entrada na Sefaz-AM, 700 processos. Neste início de janeiro, 350 motoristas ingressaram com a ação, o que representa 50% de todo o ano anterior.
Os descontos são progressivos, conforme a atuação segura no trânsito. Quem não teve multa em 2017 tem direito a 10% sobre o valor do IPVA/2018. Quem não cometeu infração nos últimos dois anos ganha 15% de desconto e quem foi cauteloso nos últimos três anos, 20%.
Para ter direito, obrigatoriamente, o motorista deve estar com o veículo lançado no seu CPF e dar entrada na Central de Atendimento da Sefaz-AM em dez documentos de órgãos relacionados ao controle do trânsito e pessoais, que estão elencados no site da Sefaz-AM, no campo de informações sobre o IPVA, http://www.sefaz.am.gov.br/subMenu.asp?categoria=32727 .
A concessão do benefício não implica em comprometimento dos investimentos do Estado por queda na arrecadação do IPVA. “A redução no pagamento do IPVA em atendimento à Lei do Bom Condutor não tem impacto direto sobre o apurado pelo Amazonas porque traz um grande retorno indireto. Motoristas que não tiveram infrações no trânsito dirigiram de forma segura. Não se envolveram em acidentes e não recorreram às unidades de saúde do Estado (pronto-socorros e centros de urgência e emergência). Isso gerou economia financeira e inestimáveis ganhos sociais. Pais, mães, filhos não ficaram mutilados ou perderam a vida por causa de imprudências ao volante”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Alfredo Paes.

