Norte Ambiental entra na Justiça contra topógrafo por calúnia e 'fake news'
Manaus/AM- A empresa Norte Ambiental, com sede em Iranduba, protocolou uma queixa-crime nesta semana contra o topógrafo Antônio Eduardo da Silva, acusando-o de produzir e disseminar informações falsas nas redes sociais e canais de mensagens. O material alegava, incorretamente, que a empresa operava um aterro sanitário na cidade de Boa Vista, em Roraima.
A ação judicial visa responsabilizar Izel pela calúnia corporativa, que, segundo a Norte Ambiental, compromete anos de trabalho e a imagem da companhia.
Em nota oficial, a Norte Ambiental refutou veementemente a acusação, esclarecendo que "não possui, e nunca teve, aterro sanitário em Boa Vista". A empresa destacou que atua há 15 anos em Iranduba, focada no tratamento e destinação de resíduos sólidos sob rígidos padrões técnicos e sustentáveis.
"O serviço prestado pela empresa... obedece às exigências legais e ambientais, visando encerrar lixões e implantar soluções modernas e seguras para o descarte", afirma a nota.
A empresa enfatizou a transparência de suas operações, que são monitoradas por órgãos competentes e pela sociedade, e possuem a certificação ISO 14.001. O diretor da Norte, Winsber Wasques, alertou para o perigo da desinformação: "Uma desinformação deste porte pode comprometer anos de trabalho, empregos e também o futuro ambiental e sustentável de toda região".
Agravante político
A situação é agravada pela alegação de que a publicação falsa estaria sendo disseminada pelo secretário municipal de Produção Rural de Iranduba, Rildo Almeida, aumentando o impacto da desinformação.
Precedente jegal
A ação tramita na 1ª Vara Criminal, sob a classe Ação Penal – Procedimento Ordinário e o assunto principal de Calúnia. O juiz responsável, Cleber Gonçalves Filho, dará seguimento à distribuição do caso.
O processo abre um precedente importante para a análise de responsabilidades civis e criminais em casos de difamação corporativa via internet. Entre os pontos cruciais a serem examinados estão:
A obrigação do autor da fake news em comprovar os fundamentos da acusação, sob pena de sanção por calúnia.
A mensuração do dano à imagem e à operação da Norte Ambiental causado pela disseminação da informação falsa.
O uso de registros (prints, mensagens) para aferir a extensão da divulgação e seu impacto.
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