Durante o período laboral na empresa ora condenada, a empregada adquiriu, segundo os laudos médicos e periciais apresentados, as seguintes moléstias: bursite subacromial-subdeltoideana do ombro direito, tendinopatia do infra-espinhoso e hérnias discais posteriores médio-lateral direita em L2-L3 e medianas em L3-L4, L4-L5 e L5-S1, "na forma dos anexos à exordial". Estas patologias teriam sido desenvolvidas durante a atividade que desempenhou na empresa, "que demandava movimentos repetitivos, sem descanso e em condições ergonômicas desfavoráveis", atesta o relatório. RO 0081400-85.2008.5.11.0014.



