Manaus/AM - Foram entregues 138.158 declarações no Amazonas até as 16h desta sexta-feira, 13 de abril. O montante de declarações entregues é de apenas 43,32% das 318 mil esperadas. O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda se estenderá até o dia 28 de abril.
Alguns dias após o envio, a Receita Federal disponibiliza o extrato da declaração no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) disponível na Internet. Após o batimento das informações básicas, a Receita informa se a declaração apresenta erros nos dados declarados. Munido da informação precisa, o contribuinte pode corrigir as informações.
Veja alguns casos que obrigam a apresentar a Declaração de Ajuste Anual:
recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; relativamente à atividade rural:
obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
O contribuinte que entregar a declaração após o prazo previsto ou não apresentar, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
TV Receita - A Receita Federal divulgou no canal da TV Receita no youtube (www.youtube.com/TVReceitaFederal) uma série com 11 vídeos sobre o imposto de renda da pessoa física. A série, chamada TV Receita Responde, aborda as principais dúvidas que surgem nesta época de entrega da declaração.

