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No Amazonas, detento pode ter pena abatida pela leitura desde que entenda o que leu

No Amazonas, detento pode ter pena abatida pela leitura desde que entenda o que leu
No Amazonas, detento pode ter pena abatida pela leitura desde que entenda o que leu

O condenado, durante o cumprimento de pena, tem prazo de 30 dias para apresentar o relatório da leitura da obra, e terá o abatimento de 4 dias da reclusão, desde que tenha sido efetivamente lida e avaliada. Não basta o simples empréstimo da obra literária para ter direito à diminuição de dias da pena, sendo necessária a real e efetiva verificação da leitura, isto é, a compreensão mínima do livro estudado para lograr a remição. Leia mais em Amazonas Direito. 

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