O condenado, durante o cumprimento de pena, tem prazo de 30 dias para apresentar o relatório da leitura da obra, e terá o abatimento de 4 dias da reclusão, desde que tenha sido efetivamente lida e avaliada. Não basta o simples empréstimo da obra literária para ter direito à diminuição de dias da pena, sendo necessária a real e efetiva verificação da leitura, isto é, a compreensão mínima do livro estudado para lograr a remição. Leia mais em Amazonas Direito.
