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Não é razoável a empresa ter sua inscrição cancelada porque Sefaz não achou endereço no Amazonas

Não é razoável a empresa ter sua inscrição cancelada porque Sefaz não achou endereço no Amazonas
Não é razoável a empresa ter sua inscrição cancelada porque Sefaz não achou endereço no Amazonas

Por considerar que o cancelamento da inscrição estadual da pessoa jurídica pela Fazenda Estadual foi desarrazoada, a Corte de Justiça do Amazonas confirmou pedido de uma empresa de produtos ‘hortifrutigranjeiros’ para ter a reativação exigida para seu regular funcionamento. Leia mais em Amazonas Direito.

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