Multa de R$ 420 mil contra Águas de Manaus é mantida por rompimentos de adutoras
Manaus/AM- O Conselho Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (CMR) manteve a multa de R$ 420 mil aplicada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) contra a empresa Águas de Manaus. A decisão refere-se aos sucessivos rompimentos das três adutoras localizadas na rua Marciano Armond, zona Sul da capital. O julgamento do recurso da concessionária ocorreu na tarde desta terça-feira, 3 de junho.
A conselheira Andrea Souza, representante da Central Única das Comunidades (CUC-AM) e relatora do caso, destacou em seu voto a insuficiência das justificativas apresentadas pela empresa para solucionar os problemas. Ela relembrou que, entre 2018 e 2023, foram registrados sete rompimentos na mesma via. Apesar das medidas tomadas pela concessionária, como a instalação de dispositivos de proteção para reduzir a pressão, os vazamentos persistiram, causando desabastecimento a milhares de pessoas e graves congestionamentos em uma via de grande fluxo.
Descumprimento Contratual e Falhas Técnicas
Andrea Souza concluiu que a Águas de Manaus descumpriu as obrigações do contrato de concessão, que preveem a prestação de um serviço público contínuo e eficiente. "Voto pela manutenção da penalidade aplicada à concessionária em razão do descumprimento das obrigações contratuais e da decorrência das falhas técnicas", afirmou a conselheira. Ela enfatizou os transtornos causados à população e a insegurança gerada sobre a qualidade do serviço de abastecimento de água.
Após a leitura do voto da relatora, o diretor jurídico da Águas de Manaus, Rodrigo Lopes, teve 15 minutos para apresentar a defesa da empresa. Lopes ressaltou a proatividade da concessionária em atender os usuários afetados e a aplicação de soluções intermediárias, alegando que o contrato de concessão não exige a substituição das adutoras. A empresa também questionou a dosimetria da multa, que teve seu valor elevado em 30%.
Decisão Mantida por Maioria
Com o fim das argumentações da defesa, os demais conselheiros apresentaram seus votos. Por seis votos a um, o CMR decidiu pela manutenção da penalidade de multa contra a concessionária. O único voto divergente foi do conselheiro Armando Ennes, representante das concessionárias.
A decisão administrativa será publicada no Diário Oficial do Município (DOM), e a empresa terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa. A Águas de Manaus ainda poderá recorrer judicialmente da decisão final.
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