Manaus/AM - O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, do 14º Juizado Cível de Manaus, negou o pedido de indenização de uma mulher que acusava o ex-namorado de estelionato sentimental. Ela alegava ter sido enganada após realizar transferências bancárias e permitir o uso de seu cartão de crédito sob promessas de reembolso, totalizando um prejuízo de R$ 36 mil.
No entanto, o magistrado considerou que não havia provas suficientes de exploração econômica, classificando o caso como um relacionamento amoroso que terminou mal. Acompanhe a matéria completa no Portal Amazonas Direito.
