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MPF recomenda alteração de nomes de pessoas vivas em bens públicos

 MPF recomenda alteração de nomes de pessoas vivas em bens públicos
MPF recomenda alteração de nomes de pessoas vivas em bens públicos
O Ministério Público Federal no Amazonas recomendou à Prefeitura de Itacoatiara a alteração dos nomes de todos os bens públicos que sejam identificados com nomes de pessoas vivas. A requisição do documento abrange prédios, obras ou locais em que sejam prestados serviços públicos municipais. A situação irregular foi verificada durante a realização da 8ª edição do projeto MPF na Comunidade no município, entre os dias 15 e 17 deste mês.

 
A recomendação pede, ainda, a retirada, no prazo de dez dias, da placa identificadora “Ponte Mamoud Ahmed”, instalada na entrada da cidade e que possui o mesmo nome do prefeito em exercício. O MPF/AM recomendou também ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas que remova a placa, caso a mesma não seja retirada pelo Município no prazo estipulado.
 
De acordo com o MPF/AM, inscrições de nomes de pessoas vivas em bens públicos atentam contra o princípio da impessoalidade, além de, não possuir caráter educativo, informativo ou social, constituindo evidente promoção pessoal.
 
No documento, o MPF/AM ressalta ainda que ato de atribuir a uma ponte o nome do atual prefeito transmite para a população local a obrigação de agradecerem ao atual gestor do município pela construção da obra, possibilitando a perpetuação de um grupo político no poder, o que reforça a ofensa ao princípio da impessoalidade na administração pública.
 
Ainda durante a estada da equipe do MPF em Itacoatiara, nas atividades do projeto MPF na Comunidade, o pedido da recomendação começou a ser acatado. Bancos de uma praça pública que tinham gravados nomes de pessoas vivas, inclusive do próprio prefeito atual, começaram a ser retirados. “Avaliamos essa resposta como um resultando importante e quase imediato da ida do MPF ao município, por meio do projeto, pois a despersonalização dos bens públicos tem aspecto simbólico perante a comunidade local, deixando a clara mensagem de mudanças na prática”, concluiu o procurador da República Rafael da Silva Rocha, coordenador do MPF na Comunidade.
 
O MPF/AM seguirá acompanhando o cumprimento da recomendação pela Prefeitura de Itacoatiara em relação aos demais itens apontados, cujo prazo para alteração e informação ao MPF é de até 60 dias. 
 

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