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MPF quer que estado compre merenda escolar via licitação caso não seja da agricultura familiar

Por Portal Do Holanda

03/08/2021 12h14 — em
Amazonas


Merendeira fornece merenda a alunos. Foto: Divulgação/ Secom

Manaus/AM - O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e o Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM) expediram recomendação para que os alimentos regionais não fornecidos por agricultores familiares, suas associações e cooperativas sejam adquiridos pela via da licitação.

“Nesse caso, a agroindústria privada não constituída por agricultores familiares poderá concorrer e fornecer para alimentação escolar, sem prejuízo da adoção de outras medidas pelo governo do Estado do Amazonas em favor das empresas que se enquadrem nessa categoria”, cita a recomendação.

O documento foi enviado nessa segunda-feira (2) e encaminhado ao governador, ao secretário de Estado de Produção Rural e à presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS).

De acordo com o MPF, o estado deve assegurar alimentação adequada aos alunos. Além disto, o estado não deve expedir edital de credenciamento, nem realizar contratações sem licitação de agroindústrias privadas que não sejam constituídas por agricultores familiares para adquirir os insumos destinados à merenda escolar.

Irregularidade apontada

Os ministérios públicos constataram grandes aquisições de carnes e polpas de frutas pela ADS, em quantidade certa e delimitada, junto a agroindústrias e frigoríficos de grande porte e privados não constituídos por agricultores familiares, sem licitação entre os anos de 2019 e 2020.

Segundo os órgãos que assinam a recomendação, podem ser contratadas agroindústrias para fornecimento de itens com demanda e quantidades limitadas para o programa, somente para suprir a merenda escolar no curto prazo, pelo tempo necessário à realização e conclusão dos processos licitatórios recomendados.

O prazo para prestação de informações sobre o acatamento da recomendação é de 15 dias, a partir do recebimento do documento. O não atendimento das medidas apontadas implica na responsabilização dos destinatários e dirigentes dos órgãos recomendados, estando sujeitos a medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.


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