Manaus, AM – O Ministério Público Federal (MPF) endureceu o tom e recomendou formalmente nesta segunda-feira (24) que a Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e o Ministério da Educação (MEC) passem a aplicar integralmente a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) em todos os processos seletivos, incluindo aqueles para o preenchimento de vagas residuais – ou ociosas – que surgem após desistências ou desligamentos de estudantes.
A ação do MPF se deu após ser informado de que a UFAM não estava reservando vagas para candidatos cotistas (pessoas com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas) nos seus Processos Seletivos Extramacro (PSE), contrariando a legislação.
A UFAM justificou que as vagas remanescentes não exigiam a aplicação do sistema de cotas. No entanto, o MPF rejeitou o argumento, sustentando que o PSE, ao oferecer vagas decorrentes de óbito, desistência ou exclusão, é, para todos os efeitos, um concurso seletivo para ingresso na graduação.
O órgão se baseia na Constituição, em tratados de direitos humanos e na Nota Técnica 11/2025 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que é clara ao assinalar a "necessidade de observância obrigatória da reserva de vagas" para todas as modalidades de ingresso, inclusive vagas ociosas e transferências facultativas.
O MPF alertou que a interpretação atual adotada pela UFAM e pelo MEC permite que alunos da ampla concorrência ocupem vagas que deveriam ser reservadas a cotistas, desvirtuando o propósito da lei.
O órgão fixou um prazo de 30 dias para que as instituições se manifestem sobre o acatamento da recomendação, sob pena de ações judiciais e responsabilização:

