MPF faz recomendações para melhorar infraestrutura do Incra no Amazonas
Manaus/AM - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Amazonas recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para tomar providências, no prazo de 90 dias, visando resolver diversas irregularidades na infraestrutura, aquisição e disponibilização de materiais e mão de obra, denunciadas pelo Sindicato Nacional dos Peritos Federais e Agrários.
A situação de abandono do órgão responde pelo atraso da emissão de documentos, diz sindicato.
A recomendação foi expedida após a abertura de um inquérito civil, instaurado pelo MPF, depois que o Sindicato dos Peritos Federais e Agrários apresentou documento relatando, por exemplo, que há vários registros de cidadãos que afirmam ter protocolado requerimentos de regularização fundiária no Incra no Amazonas e passaram meses sem obter qualquer parecer.
O Incra informou que possui 147 servidores no quadro do Amazonas, sendo que 90 deles já estão com abono de permanência e podem deixar o instituto a qualquer momento, além de outros que já apresentaram pedido de aposentadoria. Para as tarefas de segurança, vigilância patrimonial, conservação e limpeza, o Incra dispõe de 54 funcionários terceirizados.
Entre as medidas recomendadas pelo MPF estão a adoção de providências necessárias para reformas, manutenção e limpeza dos prédios do instituto e a adoção de medidas para a melhoria das instalações, garantindo assim a segurança de servidores e do público externo.
Há também recomendação para disponibilizar aos servidores os equipamentos e serviços necessários, como GPS, computadores, impressoras e internet, além de veículos e motoristas em número suficiente para a realização de trabalhos de campo.
E regularizar o quadro de servidores, considerando os cargos vagos e os ocupados por pessoas aptas a se aposentarem, também deve ser providenciada pelo Incra.
Outra necessidade destacada na recomendação é a digitalização dos processos administrativos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e a conclusão, em prazo razoável, dos processos em andamento.
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