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MPF e MPE entram na Justiça para garantir que pessoas com câncer recebam tratamento imediato

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Manaus/AM - O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, para tornar efetiva a implementação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O objetivo da ação é garantir o cumprimento da Lei nº 12.732/2012, que determina que os pacientes com neoplasia maligna tenham direito de iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias, a contar da data em que for confirmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

A ação pede que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus sejam condenados a implementar integralmente o Siscan em todas as unidade de saúde do Amazonas,  efetivando o cadastramento do sistema nessas unidades e alimentando os dados de todos os pacientes de neoplasias malignas atendidos nos últimos cinco anos, conforme o que dita a Lei nº 12.732/12 e a Portaria do Ministério da Saúde n° 3.394/2013. O MPF e o MP-AM também requerem que seja garantido o atendimento dos pacientes diagnosticados com câncer e que os réus produzam planos regionais para atendimentos especializados em oncologia.

De acordo com apurações conduzidas pelos Ministérios Públicos, o atendimento aos pacientes com câncer no Amazonas é excessivamente deficiente, sobretudo no âmbito da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), hospital de referência para tratamento no Estado. “É deficiente o cumprimento da Lei nº 12.732/2012 no Amazonas, havendo falha na implementação e alimentação do Siscan, o que inevitavelmente leva ao descontrole na fiscalização e à perpetuação do precário atendimento a pacientes que possuem as mais diversas espécies de neoplasias malignas”. O MPF e o MP-AM destacam que a exigência de atendimento ao prazo de 60 dias para início do tratamento está vigente há quase cinco anos.

A ação tramita na 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, sob o número 1001352-81.2018.4.01.3200 e aguarda decisão judicial.

 

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