Manaus/AM - O governo do Amazonas, a prefeitura de Manaus e governo Federal devem tomar medidas em caráter urgente e emergencial acerca dos moradores de rua diante da pandemia da Covid-19, defendem o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU), em manifestação enviada à Justiça Federal. O objetivo é promover a dignidade e proteger os direitos à saúde e à vida deste grupo social no contexto da pandemia.
Entre as medidas requeridas à Justiça estão a determinação de 11 de fevereiro de 2021 como prazo máximo para que estado e município iniciem o atendimento de abrigamento emergencial para 150 pessoas em situação de rua, nos moldes do plano emergencial apresentado pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).
Há ainda medidas adicionais de atendimento, que devem contemplar, pelo menos, a disponibilização de local específico para atender os moradores em situação de rua que forem diagnosticados com covid-19 e que não precisem de internação hospitalar e medidas alternativas que permitam a saída da população em situação de rua, como aluguel social, Projeto Moradia Primeiro e outras, de modo a possibilitar não apenas atuações paliativas, mas com potencial de transformação social, providências que devem ser com os recursos do Governo Federal.
Plano conjunto para atendimento – O MPF, o MPT e a DPU pedem também ao Estado do Amazonas e ao Município de Manaus, em coordenação com organizações da sociedade civil que atuam com os direitos das pessoas em situação de rua, apresentem, em 5 dias, um plano conjunto emergencial de medidas a serem adotadas para proteção, segurança alimentar, isolamento social e abrigamento das pessoas em situação de rua em face da severa onda de pandemia e das restrições de locomoção em andamento no estado.
Em relação à União, a manifestação pede que se manifeste, em 48 horas, sobre a disponibilidade orçamentária para envio de novos recursos ao Município de Manaus e/ou Estado do Amazonas, em caso das sobras de 2020 serem insuficientes.
O documento do MPF, do MPT e da DPU inclui também pedido de aplicação de multa se as providências não forem implementadas no prazo a ser determinado pela Justiça. A multa pode ser aplicada pessoalmente aos gestores da Sejusc, da Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas) e da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), em caso de descumprimento reiterado das medidas.
A manifestação faz parte da ação civil pública nº 1006056-69.2020.4.01.3200, que segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas.

