1. Conforme informações colhidas pelo Grupo de Trabalho Copa 2014 da 5º Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, a União vem coordenando uma série de reuniões entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal com objetivo de identificar as dificuldades que deverão ser superadas para a viabilização do evento Copa do Mundo FIFA 2014 no Brasil, inclusive na área dos portos nacionais.
2. Dentre essas dificuldades, constatou-se que o Município de Manaus, sem consultar a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), estava realizando obras na área do Porto Organizado de Manaus para a implementação de shopping popular (camelódromo).
3. Em função dessa situação, a Antaq ajuizou ação judicial, com pedido de liminar, para que o Poder Judiciário determinasse imediatamente a suspensão das obras, até que a Antaq se pronunciasse sobre o projeto.
4. O Juiz da 3ª Vara Federal no Amazonas, diante dos argumentos apresentados, considerou ilegal a realização das obras sem que houvesse autorização da Antaq, determinando sua imediata paralisação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
5. Mesmo após a decisão judicial que determinou a suspensão das obras, elas continuaram, conforme restou fartamente comprovado perante o Poder Judiciário, por meio de diligências no local, fotografias, depoimentos testemunhais e matérias jornalísticas.
6. Diante da gravidade da situação, o MPF/AM ingressou na ação que busca preservar o patrimônio portuário federal ao lado da Antaq e União, solicitando ao juiz a demolição das obras, realizadas em manifesto desrespeito à autoridade da Justiça Federal.
7. Analisando esse pedido, o Juiz determinou que a Polícia Federal disponibilizasse dois agentes para vigiar o local, bem como deferiu o pedido de demolição.
8. Conforme se extrai dos autos da ação judicial, em nenhum momento o Município de Manaus procurou o Governo Federal para discutir a possível utilização da área do Porto de Manaus, que é patrimônio federal. Portanto, todas as ações desenvolvidas pelo Município foram tomadas sem a anuência dos órgãos federais, o que os levou a adotar as medidas judiciais necessárias para preservar seu patrimônio.
9. Além disto, deve-se ressaltar que o Poder Judiciário, em todos os momentos que foi chamado a se manifestar sobre a questão, condenou a postura adotada pelo Município de Manaus, que, sem as autorizações necessárias, buscava utilizar uma área do Porto Organizado de Manaus, em manifesto desvio de finalidade.
10. Deve ser destacado que é de conhecimento deste Ministério Público Federal que é prioridade do Governo Federal realizar um forte investimento no Porto de Manaus, e, tendo em vista o precário estado de funcionamento que se encontra, a União já manifestou interesse em sua retomada. Tais investimentos pretendem prepará-lo para atender, de modo adequado, o acréscimo da demanda que ocorrerá por conta do evento da Copa do Mundo FIFA 2014.
11. Por fim, o MPF/AM informa que tomará as medidas cíveis e criminais cabíveis quanto ao descumprimento da ordem judicial.
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