Manaus/AM - O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recorreu à segunda instância para tentar reverter a decisão judicial que negou medidas urgentes para o ordenamento da bacia do Tarumã-Açu. Por meio de um agravo de instrumento, o órgão contesta a decisão proferida em dezembro passado pelo juiz Moacir Rodrigues, que rejeitou pedidos conjuntos do MPAM e da Defensoria Pública (DPE-AM).
O recurso busca implementar ações que o MP considera essenciais para evitar o retrocesso ambiental na orla de Manaus, entre elas:
Barreiras de contenção : Instalação imediata em 11 igarapés afluentes. O juiz havia negado alegando falta de estudos sobre impactos na navegação.
Recadastramento de flutuantes : O MP defende uma nova identificação devido à "mutabilidade" das ocupações; o Judiciário considerou suficiente o levantamento da Semmas de 2023.
Retirada de flutuantes-garagens : O órgão pede a remoção prioritária dessas estruturas por estimularem a ocupação irregular, enquanto a decisão atual segue um cronograma por tipologias.
Unidade Gestora : A criação de um grupo específico para monitorar a bacia, proposta que foi negada sob o argumento de que já existem comitês de bacia instituídos por decreto.
Para a promotora Lilian Maria Pires Stone, o Judiciário precisa exercer um papel mais ativo na coordenação do caso. "A existência normativa de órgãos não tem se traduzido em atuação concreta. O Ministério Público busca a reorganização progressiva dessa realidade, que é incompatível com a Constituição", afirmou.
A decisão de primeira instância estabeleceu que a retirada geral dos flutuantes deve começar apenas em maio de 2026. Com o agravo, o MPAM espera que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforme a decisão e antecipe as medidas de controle e governança da área.

