Manaus/AM - O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para determinar, ao Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (SEDUC), a oferta de tradutor ou intérprete de Libras a um aluno da Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de Lima, em Itacoatiara, no Amazonas.
Apesar da Coordenadoria Regional de Educação de Itacoatiara (CREI – SEDUC) ter informado que todos os professores recebem noções de Libras, o professor titular da turma do aluno não possuía certificação.
“O caso vinha sendo acompanhado nos autos do inquérito civil que tramitava desde 2020. Foram realizadas tentativas de resolver a questão extrajudicialmente, sobretudo com expedição de recomendação. Contudo, diante do não cumprimento e da necessidade de assegurar o direito ao aluno, foi ajuizada a ação civil pública. Em caso de descumprimento, há uma multa diária de R$ 1.000 reais. Importante relembrar que o direito à educação é assegurado a todos e que cabe ao Ministério Público atuar no caso de descumprimento" explicou a Promotora Priscilla Carvalho Pini que atua na 2ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara.



