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MP vai apurar funcionamento de cartório clandestino em Boca do Acre

MP foi acionado

MP vai apurar funcionamento de cartório clandestino em Boca do Acre
MP vai apurar funcionamento de cartório clandestino em Boca do Acre

Manaus/AM - Após o recebimento de denúncia formalizada pela Associação de Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-Am) a Corregedoria-geral de Justiça (CGJ/AM) encaminhou ofício ao Ministério Público Estadual (MPE-AM) solicitando que o órgão apure a existência e o funcionamento de um cartório clandestino no município de Boca do Acre.

Ao requisitar a atuação do MPE-AM, no ofício encaminhado, a Corregedoria de Justiça solicita a averiguação da denúncia com o possível enquadramento em fato típico penal.
Conforme consta nos autos do processo nº 0000613-91.2022.2.00.0804 (PjeCOR) a denúncia apresentada pela Anoreg-Am à Corregedoria de Justiça aponta que no município de Boca do Acre estaria funcionando um estabelecimento que, mesmo sem os devidos registros e autorizações, utiliza-se da nomenclatura “cartório” para atender à população.

Diz a Anoreg-Am, nos autos, que o referido estabelecimento possui, inclusive, perfil em rede social com os seguintes comunicados: “Faça inventário extrajudicial (…), escrituras particulares em geral, contratos de arrendamento, comodato, escritura particular de união estável e pacto antenupcial”.

Para a Anoreg-Am, “além da utilização indevida do nome ' cartório – fazendo com que a população acredite que existam duas serventias extrajudiciais naquela cidade – situações como esta induzem a sociedade ao erro, bem como ferem princípios que norteiam a atividade notarial e registral, em especial o da segurança jurídica, sendo, pois, os impactos sociais, registrais, fiscais, tributários e legais, imensuráveis”.

Ocorrência em Manaus

No início deste ano de 2022, caso semelhante foi notificado na capital e no último dia 11 de fevereiro, a Corregedoria-geral de Justiça (CGJ/AM), a Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), em uma ação conjunta, procederam à fiscalização perante um estabelecimento particular que vinha funcionando, também, com a nomenclatura indevida de “cartório”, no bairro Praça 14.

A denúncia foi apresentada à Corregedoria, também pela Anoreg-AM, e após as diligências realizadas e constantes no processo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) recomendou a elaboração de Projeto de Lei nos moldes da Lei Estadual nº 16.578/2015 de Santa Catarina, onde a legislação específica, segundo a PGE-AM, proíbe a utilização do termo “cartório” por particulares.

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