No prazo de 10 dias, medidas visando melhorar a infraestrutura, adequação de profissionais e fiscalização na Maternidade Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga devem ser tomadas pela secretaria de saúde local e diretoria da maternidade e informadas ao Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
A fiscalização é parte das ações do Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Obstétrica no município e as recomendações foram expedidas após visita realizada à unidade de saúde por integrantes das duas instituições, no dia 15 deste mês.
Após a fiscalização, o documento com as recomendações foi encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde (SES), à Secretaria Municipal de Saúde de Tabatinga e à Diretoria da UPA/Maternidade Celina Villacrez Ruiz.
Entre as medidas relacionadas à infraestrutura, os dois órgãos recomendaram a recuperação das condições de uso da sala das parturientes indígenas, que deve ter também os procedimentos, os profissionais de saúde e os tradutores adequados a estes povos, o restabelecimento do pleno funcionamento da usina de oxigênio da maternidade, e a manutenção corretiva necessária, incluindo reparo de portas quebradas, conserto/instalação de aparelhos de ar condicionado e de exaustores, além da disponibilização de camas obstétricas e instalações privativas para o trabalho de parto.
Providências para assegurar o número mínimo de profissionais de saúde para atendimento especializado na maternidade, com, pelo menos, seis neonatologistas e seis pediatras, conforme o contrato vigente com a empresa prestadora de serviços médicos do hospital, foi outra recomendação.
Quanto aos partos, devem ser acompanhados por equipes completas, com médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais, de acordo com as normas técnicas. Os partogramas devem ser adequadamente preenchidos pelos profissionais de saúde, de maneira legível e completa, e disponibilizados à parturiente sempre que solicitado. A maternidade deve realizar também o pré-natal de alto risco sempre que as parturientes necessitem.
As secretarias de saúde e a diretoria da maternidade devem fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços médicos, com a apuração e a punição de condutas irregulares das empresas contratadas, incluindo a quantidade de profissionais fornecidos e de horas trabalhadas por eles, a adequação da conduta dos profissionais às normas técnicas e às evidências científicas, entre outros aspectos.

