MP pede para prefeitura de Nova Olinda do Norte anular lei que beneficia ex-prefeitos
Manaus/AM- O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, emitiu uma recomendação para a suspensão imediata da Lei nº 105/2025, que autoriza a prefeitura a custear até seis servidores públicos para trabalhos particulares de ex-prefeitos do município.
A decisão, expedida pela promotora Tainá dos Santos Madela, questiona a constitucionalidade e a legalidade da norma promulgada em outubro.
A Lei nº 105/2025 assegura o direito à designação de até quatro assessores e dois agentes de segurança (incluindo membros da Guarda Municipal) para atividades de caráter privado de ex-chefes do Executivo, com remuneração integralmente paga pela prefeitura e duração equivalente ao mandato exercido.
O MP considera que essa prática configura privilégio incompatível com os ditames legais e ofende os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade da administração pública.
"A disponibilização de uma equipe particular de trabalho e segurança, remunerada pelos cofres públicos, destinada a auxiliar ex-chefes do Poder Executivo municipal em atividades de natureza privada, concede privilégio incompatível com os ditames legais, podendo configurar inclusive ato de improbidade administrativa," diz trecho da portaria.
A Promotoria também ressalta que o uso de guardas municipais para segurança pessoal configura desvio de função.
Diante do cenário, o MP recomendou que a prefeita de Nova Olinda do Norte, Professora Araci (MDB), suspenda imediatamente todos os efeitos da lei e se abstenha de conceder outros benefícios a ex-executivos com verbas públicas.
A prefeitura tem um prazo de cinco dias para anular a lei e adotar as providências necessárias. O descumprimento da recomendação pode resultar no ajuizamento de uma ação por improbidade administrativa.
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