Delegacia de Envira é interditada após denúncia de crise prisional
Manaus/AM – A Justiça do Amazonas determinou a interdição imediata da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). A decisão, assinada pela juíza Patricia Macedo de Campos, estabelece um prazo de 30 dias úteis para que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) transfira os mais de 30 custodiados para unidades prisionais adequadas.
A interdição surge como resposta a um quadro de deterioração estrutural e funcional gravíssima, denunciado pelo MPAM. A situação da DIP de Envira é marcada pela redução drástica do efetivo policial, agravada pela retirada dos servidores da Guarda Municipal, forçando os policiais remanescentes a um desvio e acúmulo de função para cuidar dos presos.
Uma inspeção realizada em outubro revelou que 22 presos estavam em celas improvisadas, em condições de insalubridade. Devido ao baixo número de agentes, direitos básicos como visita familiar e banho de sol estavam sendo negados. No anexo, mulheres eram mantidas em um espaço precário, originalmente destinado a policiais.
A precariedade da custódia na delegacia elevou o risco à segurança pública e à dignidade dos custodiados, com incidentes graves registrados nos últimos anos, incluindo:
Fugas e tentativas de fuga;
Arrombamentos e sabotagens;
Ameaças de facções criminosas, com táticas de "terrorismo urbano" visando o resgate de membros.
MP cobra solução estrutural
O promotor de Justiça Christian Guedes da Silva, titular da PJ de Envira, destacou que a decisão judicial reconhece o "problema estrutural gravíssimo" do sistema prisional local. “Não se trata apenas de transferir presos, mas de corrigir uma falha crônica do estado, que transformou uma delegacia em presídio irregular, colocando em risco direitos fundamentais e a segurança pública”, afirmou.
Além da transferência emergencial, a Justiça impôs ao Estado do Amazonas a obrigação de elaborar um plano estruturante de médio e longo prazo, com metas claras:
Proibição de custódia definitiva de presos em delegacias.
Fim do desvio e acúmulo de função de delegados, escrivães e investigadores.
O plano deve ser apresentado com cronograma e dotação orçamentária, em conformidade com a Constituição e a Lei nº 14.735/2023, garantindo que as DIPs voltem a exercer exclusivamente a função de polícia judiciária.
Em caso de descumprimento das determinações, o Estado está sujeito a uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil. O promotor Guedes ressaltou o diferencial da ação, que exige planejamento fiscalizável: “Não aceitaremos promessas vazias. O Ministério Público acompanhará cada etapa da execução, visando transformar definitivamente a realidade prisional em Envira, respeitando a dignidade humana e a ordem jurídica.”
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