As dificuldades para entender a nova regulamentação sobre o uso do novo extintor tipo ABC nos carros que circulam na cidade, ainda é muito grande, por parte dos motoristas. Isto porque desde o anuncio da mudança já aconteceu algumas suspensões da data de validade, mas não se engane, a lei já esta em vigor e se o motorista não tiver atenção pode ter consequências pesadas tanto na carteira, quanto no bolso.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no dia 07/01/15 a prorrogação oficial do prazo para substituição dos extintores dos veículos para o tipo ABC. De acordo com o Diário Oficial da União, os motoristas que rodarem sem o extintor novo poderão ser multados a partir de 1º de abril.
A suspensão da multa ocorreu após proprietários de veículos relatarem dificuldades para encontrar o equipamento à venda em diversas regiões do país. A exigência entrou em vigor em 1º de janeiro, mas a "corrida" para trocar o extintor no final do ano provocou a escassez do produto.
Com isso o Ministério das Cidades decidiu então adiar a aplicação das multas por 90 dias, mesmo após prazo de 5 anos para a adequação - a resolução que determinou a mudança é de 6 de novembro de 2009. A partir de 1º de abril, o descumprimento da norma resultará em multa de R$ 127,69, 5 pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo para regularização.
O modelo exigido agora pela lei é chamado de ABC porque controla incêndio produzido por diversos tipos de materiais. Ele começou a equipar carros fabricados a partir de 2005, porém, uma liminar chegou a derrubar essa exigência, que foi restabelecida em 2009. O extintor antigo era do tipo BC, que combatia apenas o fogo causado por líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos.
então fique alerta, observe o estado do seu extintor e caso não esteja adequado as novas normas corra para um local de venda mais próximo, pois as blitz estão acontecendo diariamente em vários pontos da cidade.

