Ao se aproximar de um cruzamento sem sinalização e visualizar um carro vindo pela rua que está a sua direita, o motorista deverá parar e aguardar o automóvel passar, pois, apesar da falta de sinalização o veículo que está à direita, nesse cruzamento, terá a preferência no tráfego pelo cruzamento. A regra está expressa no artigo 29 do Código de Trânsito. A quebra dessa regra é conduta ilícita. Leia mais em Amazonas Direito.



