Desde que a eventual penhora não comprometa a subsistência do devedor, é possível e até mesmo razoável a constrição de parte de seus proventos, a fim de que seja destinada para o pagamento de determinado crédito. Neste contexto, decisão do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM, permitiu a penhora em 10% a serem descontados mensalmente sobre o salário de um devedor até a quitação de sua dívida. Leia mais em Amazonas Direito.



