Por denúncias de direção perigosa e assédio sexual, um motorista teve seu perfil suspenso de uma plataforma de serviços de transporte de passageiros. Na primeira instância, o magistrado julgou improcedente o pedido de reativação da conta, e por consequência negou os danos morais dito consequentes do ato de exclusão. Agora, novamente o motorista apresentou apelação que lhe foi negada. Leia mais em Amazonas Direito.



