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Mosaico e Jorge Sotto Mayor não apresentam defesa em processo sobre enriquecimento ilícito

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A juíza Maria Lúcia Gomes de Souza, da 3ª Vara Federal, decretou a revelia da Mosaico Engenharia e Comércio Ltda  e de  Jorge Sotto Mayor Fernandes Filho - que deixaram de  apresentar defesa em processo de improbidade administrativa, que tem também como requeridos a ex-superintendente da Suframa, Flávia Grosso, Armando Rubens Medeiros Lima, Mauricio Elisio Martins Loureiro e o Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam). A revelia produz o efeito de se presumirem verdadeiros os fatos afirmados pelo autor da ação,  no caso o Minitério Público.

O  MPF/AM apresentou provas  de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito contra a empresa, seus sócios e demais citados na ação relativa ao Convênio nº 57/2007  assinado pela ex-superintendente da Suframa, Flávia Grosso, e pelo presidente do Cieam, Maurício Loureiro, no valor de R$ 25 milhões, sendo aditivado posteriormente, subindo para mais de R$ 70 milhões. O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que o convênio era irregular, pois o Cieam não dispunha dos requisitos mínimos para executá-lo, além de não existir projeto básico para as obras.

O Cieam contratou a empresa Mosaico Engenharia e Comércio Ltda  para a execução dos serviços e aplicou R$ 3.785.699,03 na recuperação emergencial de trechos críticos do Distrito Industrial, sendo que a obra em caráter emergencial não era objeto do convênio e não houve comprovação de realização efetiva dos serviços.

 

 
 

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