Moraes suspende redução do IPI para produtos da Zona Franca de Manaus
Manaus/AM - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, nesta segunda-feira (8), a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para "produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico".
Na decisão, Moraes afirmou que o decreto "mostra-se igualmente capaz de impactar o modelo de desenvolvimento regional que a Constituição Federal decidiu manter, seja em seu aspecto econômico, ao comprometer a 'desigualação' da região como forma de compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local – afetando, assim, a competitividade do referido polo perante os demais centros industriais brasileiros –, seja em seu aspecto social, ao debilitar diversas externalidades positivas relacionadas, entre outras, à geração de empregos e renda e à preservação ambiental".
Nas redes sociais, o governador do Amazonas Wilson Lima comemorou. "Trago aqui mais uma importante notícia que beneficia a Zona Franca de Manaus. Vitória do nosso povo. A justiça acaba de tomar uma decisão que deixa de fora da redução do IPI os produtos que são fabricados na ZFM. Isso garante competitividade. As empresas que estão aqui, permanecem aqui, mas sobretudo, estão garantidos os empregos de milhares de pais e mulheres que dependem desses salários para o sustento das suas famílias".
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