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Ministro rejeita recurso de professor condenado por estuprar criança em Manicoré

Ministro rejeita recurso de professor condenado por estuprar criança em Manicoré
Ministro rejeita recurso de professor condenado por estuprar criança em Manicoré

Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso de um professor de escola pública de Manicoré, condenado a 13 anos de reclusão por estupro de vulnerável. O ministro Luís Roberto Barroso decidiu pela improcedência do pedido, destacando que a matéria não poderia ser reexaminada em sede de recurso extraordinário, pois envolveria análise de legislação infraconstitucional e reavaliação de provas, procedimentos vedados nessa instância.

Inicialmente, na primeira instância, o réu foi absolvido pelo Justiça de Manicoré, que considerou frágeis as provas apresentadas. A decisão baseou-se em um laudo de exame de conjunção carnal que apontava a ausência de vestígios de relação sexual.

No entanto, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), representado pelo promotor Wesley Machado, recorreu, e a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou a sentença, condenando o réu.

Inconformado, o professor levou o caso ao STF, argumentando que a condenação representava uma afronta ao princípio da presunção de inocência e que havia contradições entre o depoimento da vítima e o laudo psicossexual. Ele sustentou que o julgamento na segunda instância fora baseado em provas frágeis e que a excepcionalidade do caso deveria justificar uma análise mais ampla por parte da Suprema Corte.

Em sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que, para contestar o julgamento realizado pelo TJAM, seria necessário reexaminar fatos e provas, algo que não cabe em recurso extraordinário. Ele destacou ainda que os embargos apresentados pelo réu não traziam novos elementos, limitando-se a repetir argumentos já rejeitados pelo STF de forma unânime.

Barroso concluiu que os embargos tinham apenas caráter infringente, buscando a renovação de uma discussão já encerrada, sem apresentar qualquer indício de vício no julgamento anterior. Assim, manteve a decisão condenatória do TJAM.

Proteção às Vítimas e Presunção Legal

A decisão também reforçou a proteção jurídica conferida às vítimas de estupro de vulnerável. No caso em questão, a vítima tinha menos de 14 anos, o que caracteriza a presunção de violência, dispensando provas periciais, conforme previsto em lei. O TJAM aplicou esse entendimento ao condenar o réu, enquanto a absolvição na primeira instância não considerou a presunção legal, o que foi corrigido em segunda instância.

A posição do STF reafirma a importância de garantir a proteção às vítimas de crimes sexuais e o respeito à legislação vigente, que presume a vulnerabilidade de menores de 14 anos em casos de estupro.

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