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Ministro reforma decisão do TRE- Amazonas. Perspectiva se livra de multa

O Tribunal Superior Eleitoral anulou acórdão do TRE-Amazonas que em 2008, durante as eleições municipais, multou a empresa Perspectiva Opinião e Mercado por considerar infração à legislação eleitoral a publicação de outdoor com resultado  de pesquisa de intenção de  votos envolvendo os candidatos a prefeito de Manaus. Na sua decisão, o  ministro Aldir Passarino (foto) derruba a tese que balizou o acordão - a de que a pesquisa  feita pela Perspectiva era uma propaganda negativa contra a candidatura de Serafim Corrêa,  e que por colocá-lo atrás dos demais candidatos, a mídia se revelava uma propaganda disfarçada em favor Amazonino Mendes.  Para o ministro, o poder de influência sobre a opinião pública não autorizava o tribunal do Amazonas a  concluir pela ilicitude do outdoor que divulgou a pesquisa eleitoral, "pois outros meios com impacto ainda maior, como o rádio e a televisão, são utilizados com essa finalidade sem a incidência da proibição".


 Na espécie - diz o ministro - considerando que a pesquisa eleitoral somente divulgou os nomes dos candidatos ao cargo de prefeito no Município de Manaus/AM, seguidos do respectivo percentual de intenção de voto, descabe sustentar a criação de imagem positiva ou negativa entre os candidatos, uma vez que nas premissas fáticas do acórdão não existem outros elementos que denotem o desvirtuamento da pesquisa."
 
Na análise de Aldir Passarinho - que muitos advogados estão entendendo como "uma aula na corte regional eleitoral -   "o respeito ao princípio da igualdade é manifesto, uma vez que a pesquisa divulgou de forma isonômica, a participação de todos os candidatos ao cargo de prefeito municipal, sem manifestação de preferência a qualquer um deles

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