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Ministro manda citar Aleam sobre pensão paga a Braga, Amazonino e Vivaldo

O Ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de inconstitucionalidade  proposta pelo Conselho Federal da Ordem  dos Advogados Brasil contra o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores Vivaldo Frota, Amazonino Mendes, Eduardo Braga e duas viúvas de ex-governadores encaminhou pedido de informações a Assembleia Legislativa do Amazonas, que terás dez dias para se manifestar.    Para o Conselho Federal da OAB "o subśidio  viola os princípios da impessoalidade e da moralidade ,  uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade."


A OAB aponta, no documento, que a inconstitucionalidade do beneficio é tamanha  que a situação experimentada no Estado do Amazonas se configura de maneira tão delicada e complexa ao ponto de existirem dois decretos do governo do Estado – Decreto no 17.180, de 08 de maio de 1996 e Decreto no 22.083, de 29 de agosto de 2001  – concedendo “pensão especial” vitalícia e de natureza personalíssima a duas viúvas de ex-governadores  mesmo em flagrante descompasso à Constituição local, que versa ser intransferível o citado subsídio.

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