O Ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados Brasil contra o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores Vivaldo Frota, Amazonino Mendes, Eduardo Braga e duas viúvas de ex-governadores encaminhou pedido de informações a Assembleia Legislativa do Amazonas, que terás dez dias para se manifestar. Para o Conselho Federal da OAB "o subśidio viola os princípios da impessoalidade e da moralidade , uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade."
A OAB aponta, no documento, que a inconstitucionalidade do beneficio é tamanha que a situação experimentada no Estado do Amazonas se configura de maneira tão delicada e complexa ao ponto de existirem dois decretos do governo do Estado – Decreto no 17.180, de 08 de maio de 1996 e Decreto no 22.083, de 29 de agosto de 2001 – concedendo “pensão especial” vitalícia e de natureza personalíssima a duas viúvas de ex-governadores mesmo em flagrante descompasso à Constituição local, que versa ser intransferível o citado subsídio.
A OAB aponta, no documento, que a inconstitucionalidade do beneficio é tamanha que a situação experimentada no Estado do Amazonas se configura de maneira tão delicada e complexa ao ponto de existirem dois decretos do governo do Estado – Decreto no 17.180, de 08 de maio de 1996 e Decreto no 22.083, de 29 de agosto de 2001 – concedendo “pensão especial” vitalícia e de natureza personalíssima a duas viúvas de ex-governadores mesmo em flagrante descompasso à Constituição local, que versa ser intransferível o citado subsídio.

