O ministro Marco Aurélio negou seguimento ao recurso interposto pelo ex-deputado Nelson Azedo (PMDB, contra decisão do TRE de não conceder o seu registro de candidato. O ministro diz, na decisão, que Azedo ingressou com o recurso fora do prazo legal.
O ex-deputado, cassado em 9 de agosto por envolvimento no caso Prodente,obteve 19.825 votos nas eleições deste ano, mas não se elegeu. Entretanto ocuparia a suplência caso seus votos fossem validados. Azedo ainda pode recorrer da decisão.
Entenda o caso
O TRE-Am decidiu cassar Nelson Azedo, por abuso de poder político e uso d amáquina pública na administração da Fundação Dentária do Amazonas (Prodente), nas eleições de 2006. Com base nessa medida, o parlamentar ficou inelegível por oito anos.
O deputado tentava o quarto mandato de deputado estadual. A condenação de inelegiblidade também recai sobre o filho do deputado, o vereador Nelson Amazonas (PMDB).
VEJA A DECISÃO DO MINISTRO
RECURSO ORDINÁRIO.
INTEMPESTIVIDADE .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO .
SUSPENSÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. O acórdão atacado mediante o ordinário foi publicado na sessão de 31 de agosto de 2010, terça-feira (folha 139). Em 3 de setembro de 2010 (sexta-feira), houve a interposição de embargos de declaração, que, a teor do disposto no § 4º e o artigo 275 do Código Eleitoral, suspendem o prazo para o recurso ordinário.
O acórdão resultante do julgamento dos embargos teve publicação na sessão de 16 de setembro de 2010, quinta-feira (folha 182). Excluído tal dia da contagem, o termo final ocorreu em 17 de setembro subsequente (sexta-feira). Este recurso somente veio a ser protocolado em 19 de setembro (folha 193), portanto fora do prazo fixado em lei.
2. Diante da extemporaneidade, nego seguimento a este recurso.
3. Publiquem.
4. Intimem.
Brasília, 19 de outubro de 2010.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
O ex-deputado, cassado em 9 de agosto por envolvimento no caso Prodente,obteve 19.825 votos nas eleições deste ano, mas não se elegeu. Entretanto ocuparia a suplência caso seus votos fossem validados. Azedo ainda pode recorrer da decisão.
Entenda o caso
O TRE-Am decidiu cassar Nelson Azedo, por abuso de poder político e uso d amáquina pública na administração da Fundação Dentária do Amazonas (Prodente), nas eleições de 2006. Com base nessa medida, o parlamentar ficou inelegível por oito anos.
O deputado tentava o quarto mandato de deputado estadual. A condenação de inelegiblidade também recai sobre o filho do deputado, o vereador Nelson Amazonas (PMDB).
VEJA A DECISÃO DO MINISTRO
RECURSO ORDINÁRIO.
INTEMPESTIVIDADE .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO .
SUSPENSÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. O acórdão atacado mediante o ordinário foi publicado na sessão de 31 de agosto de 2010, terça-feira (folha 139). Em 3 de setembro de 2010 (sexta-feira), houve a interposição de embargos de declaração, que, a teor do disposto no § 4º e o artigo 275 do Código Eleitoral, suspendem o prazo para o recurso ordinário.
O acórdão resultante do julgamento dos embargos teve publicação na sessão de 16 de setembro de 2010, quinta-feira (folha 182). Excluído tal dia da contagem, o termo final ocorreu em 17 de setembro subsequente (sexta-feira). Este recurso somente veio a ser protocolado em 19 de setembro (folha 193), portanto fora do prazo fixado em lei.
2. Diante da extemporaneidade, nego seguimento a este recurso.
3. Publiquem.
4. Intimem.
Brasília, 19 de outubro de 2010.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
