A ministra Cármen Lúcia deferiu, a pedido do procurador Edmilson Barreiros, a oitiva de testemunhas no Recurso Contra a expedição de Diploma do senador Eduardo Braga e dos suplentes Sandra Braga e Lírio Albino Parisotto. São com as provas testemunhais que o Ministério Público Eleitoral pretende provar que o senador cometeu crime eleitoral e cassar o seu mandato.
. Na ação encaminhada ao TSE, o procurador Edmilson Barreiros afirma que o ex-governador usou de maneira indevida meios de comunicação social para se promover, bem como desvirtuou o programa social de distribuição de bens, especialmente o denominado "Zona Franca Verde" , e ainda distribuiu dinheiro a supostos cabos eleitorais por meio de cartões de débito e saque da empresa A.C. Nadaf Neto Assessoria em Comércio Exterior.
Em sua defesa Braga, alega a inexistência de provas de ilícito eleitoral e de propaganda institucional, afirma que falta potencialidade e que no programa "Fala Governador" é perfeitamente lícita a veiculação de informação sobre os atos de governo.
Em sua defesa Braga, alega a inexistência de provas de ilícito eleitoral e de propaganda institucional, afirma que falta potencialidade e que no programa "Fala Governador" é perfeitamente lícita a veiculação de informação sobre os atos de governo.

