A pesar das despesas não contabilizadas com passagens aéreas, irregularidades no preenchimento de recibos fiscais e declaração de doadores, incompatível com os serviços prestados, o TRE aprovou as contas fde Sinésio Campos. Agora o Ministério Público entrou com embargos, já acolhido pela Corte Eleitoral,, para reformar o acórdão inicial.
A Procuradoria Regional Eleitoral resolveu recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para ver o deputado estadual, Sinésio Campos, líder do governo na Assembléia Legislativa, punido. O MPE ingressou com recurso especial já admitido pela presidente do TRE-Am, Maria das Graças Pessoa Figueiredo, para mudar o acórdão da Corte, que aprovou com ressalvas as contas do parlamentar dia 4 deste mês.
Sinésio Campos teve as contas reprovadas em dezembro do ano passado, por despesas não contabilizadas com passagens aéreas, irregularidades no preenchimento de recibos fiscais, bem como a declaração de doadores, incompatíveis com os serviços prestados.
O deputado ingressou com embargos de declaração e a mesma Corte que desaprovou entendeu que as irregularidades não tinham força para comprometer as contas do parlamentar e as aprovou com ressalvas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 4322-97.2010.6.04.0000 CLASSE 25
Assunto: Prestação de contas. Recurso Especial.
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Sinésio da Silva Campos
advogado: Luciomar da Silva Almeida OAB/AM - 2401
DECISÃO
O Ministério Público Eleitoral interpôs Recurso Especial, às fls. 365/383, contra decisão colegiada desta Corte proferida nos Acórdãos nº 1799/2010 (fls. 324/331) e nº 478/2011 (fls. 350/358).
A intimação pessoal do Ministério Público ocorreu no dia 14.07.2011, quinta-feira, conforme carimbo de recebimento da Coordenadoria Jurídica do MPF, à fl. 360-v.
O apelo especial foi protocolizado neste TRE/AM em 18.07.2011, segunda-feira, do que se infere sua tempestividade.
Assim, considerando o disposto no 278, §§ 1º a 3º, do Código Eleitoral, admito o recurso especial e determino a intimação do Recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal.
Vindas ou não as contra-razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, com as cautelas devidas.
À Secretaria Judiciária, para as providências legais.
Manaus, 21 de julho de 2011
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Presidenta do TRE/AM
A Procuradoria Regional Eleitoral resolveu recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para ver o deputado estadual, Sinésio Campos, líder do governo na Assembléia Legislativa, punido. O MPE ingressou com recurso especial já admitido pela presidente do TRE-Am, Maria das Graças Pessoa Figueiredo, para mudar o acórdão da Corte, que aprovou com ressalvas as contas do parlamentar dia 4 deste mês.
Sinésio Campos teve as contas reprovadas em dezembro do ano passado, por despesas não contabilizadas com passagens aéreas, irregularidades no preenchimento de recibos fiscais, bem como a declaração de doadores, incompatíveis com os serviços prestados.
O deputado ingressou com embargos de declaração e a mesma Corte que desaprovou entendeu que as irregularidades não tinham força para comprometer as contas do parlamentar e as aprovou com ressalvas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 4322-97.2010.6.04.0000 CLASSE 25
Assunto: Prestação de contas. Recurso Especial.
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Sinésio da Silva Campos
advogado: Luciomar da Silva Almeida OAB/AM - 2401
DECISÃO
O Ministério Público Eleitoral interpôs Recurso Especial, às fls. 365/383, contra decisão colegiada desta Corte proferida nos Acórdãos nº 1799/2010 (fls. 324/331) e nº 478/2011 (fls. 350/358).
A intimação pessoal do Ministério Público ocorreu no dia 14.07.2011, quinta-feira, conforme carimbo de recebimento da Coordenadoria Jurídica do MPF, à fl. 360-v.
O apelo especial foi protocolizado neste TRE/AM em 18.07.2011, segunda-feira, do que se infere sua tempestividade.
Assim, considerando o disposto no 278, §§ 1º a 3º, do Código Eleitoral, admito o recurso especial e determino a intimação do Recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal.
Vindas ou não as contra-razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, com as cautelas devidas.
À Secretaria Judiciária, para as providências legais.
Manaus, 21 de julho de 2011
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Presidenta do TRE/AM



