Uma falha da Justiça beneficiou Nilton Gonzaga de Souza, acusado de matar Firmina Pereira da Silva, em 1993. Há 17 anos sem uma manifestação da sentença de pronúncia, o juiz Eliezer Fernandes Júnior, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, declarou extinta a punibilidade pela prescrição do crime, depois de manifestação do Ministério Público.
Na sentença, o magistrado deixa claro que se hoje Nilton Gonzaga fosse levado a Júri Popular seria condenado a pena mínima de seis anos, já cumprida, uma vez que o crime ocorreu há 17 anos.
De acordo com o site do Tribunal de Justiça, o processo foi distribuído dia 5 de novembro de 1993, mas a primeira movimentação ocorreu 10 anos depois em 26 de maio de 2003, quando foi renovado o mandado de prisão.
De acordo com o site do Tribunal de Justiça, o processo foi distribuído dia 5 de novembro de 1993, mas a primeira movimentação ocorreu 10 anos depois em 26 de maio de 2003, quando foi renovado o mandado de prisão.



