Manaus/AM - O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos negou concessão de segurança por concluir a inexistência de direito líquido e certo ao pedido de promoção na carreira à Professora Lydjane Cruz por não ter instruído a ação com a prova da revalidação do diploma de mestre obtido em instituição estrangeira. Ainda que a impetrante tenha concluído o curso de Mestre em Ciência da Educação, em Assunção, se entendeu que seja pertinente a exigência de que cursos realizados no exterior sejam revalidados por instituição nacional competente. Leia mais em Amazonas Direito.
