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Mesmo em atraso, homem evita apreensão de veículo mas justiça nega indenização no Amazonas

Mesmo em atraso, homem evita apreensão de veículo mas justiça nega indenização no Amazonas
Mesmo em atraso, homem evita apreensão de veículo mas justiça nega indenização no Amazonas

Por ter comprovado que o consumidor, por ocasião de uma medida cautelar de busca e apreensão de um automóvel movida pela Itaú Veículos, por atraso nas prestações, havia pago, substancialmente, quase todo o financiamento, estando inadimplente com um mínimo de parcelas, a magistrada Kathleen dos Santos Gomes, da 18ªVara Cível, do TJAM, extinguiu um processo cautelar de busca e apreensão, após o depósito dos pagamentos das parcelas vencidas do veículo. O autor, ao depois, narrou que o Banco continuou a lhe cobrar, administrativamente, e pediu danos morais pela ofensa. O pedido foi negado. Leia mais em Amazonas Direito.

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