O Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, do 19º Juizado Cível de Manaus determinou ao Bradesco Saúde que rompesse o silêncio com um beneficiário do plano que havia requerido, administrativamente, por orientação médica, que a Administradora adotasse as providências necessárias para atender ao tratamento de uma criança com transtorno de espectro autista. Leia mais em Amazonas Direito.
