Manaus/AM - O desembargador Lafayete Carneiro rejeitou a tese de um condenado que em revisão criminal sustentou ter sido ilegal sua condenação porque não se considerou que após o exame pericial feito na vítima menor de 14 anos se deixou de apreciar que o laudo não comprovou que a menor teria praticado sexo, porque o resultado foi negativo para esse quesito, não se apontando vestígio de conjunção carnal. Leia mais em Amazonas Direito.



