MEIs com pendências no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou na declaração anual (DASN-SIMEI) têm 90 dias, a partir da ciência do termo de exclusão, para regularizar a situação, conforme a Lei Complementar nº 216/2025. Quem não quitar ou parcelar os débitos até 31 de janeiro de 2026 será excluído do Simples Nacional e do Simei, passando a ter mais impostos e novas obrigações.
O Sebrae Amazonas oferece atendimento gratuito até 16 de dezembro de 2025 e, após recesso, a partir de 5 de janeiro de 2026, nas unidades do Centro, Aleixo, na zona sul, e Shopping São José, na zona leste.
Os termos de exclusão e relatórios de pendências foram disponibilizados pela Receita Federal em agosto pelo Domicílio Tributário Eletrônico. A ciência ocorre na primeira leitura ou automaticamente no 45º dia. O contribuinte pode pagar, parcelar ou contestar o termo em até 30 dias pela internet.
Débitos já pagos ou parcelados são reconhecidos automaticamente. Se o débito não aparecer mais no relatório de situação fiscal do e-CAC, significa que já foi regularizado e não será motivo para exclusão.

