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Maus médicos serão afastados, decide CFM

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Manaus ( Portal do Holanda) - Resolução do Conselho Federal de Medicina publicada no Diário Oficial da União que circulou nesta terça-feira autoriza os  Conselhos de Medicina a interditarcautelarmente o exercício profissional de médico cuja ação ou omissão, decorrentes de sua profissão, esteja prejudicando gravemente a população, ou na iminência de fazê-lo.


O conselheiro sindicante poderá propor a interdição cautelar com imediata abertura do processo ético-profissional,com aprovação do pleno do Conselho.

 A interdição cautelar (Leia Resolução aqui)  ocorrerá desde que exista prova inequívoca do procedimento danoso do médico, verossimilhança da acusação com os fatos constatados e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso o profissional continue a exercer a Medicina, diz a medida.

 

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